ANS tem 30 dias para comprovar que atua pela redução das taxas de cesarianas
Denúncia da Parto do Princípio de 2006 levou a uma Ação Civil Pública, em que a ANS foi condenada a cumprir seu papel regulatório. O objetivo da ação, iniciada pelo Ministério Público Federal, era reduzir as cesarianas no setor suplementar de saúde (convênios médicos e planos de saúde), que desde aquela época têm mais de 80% dos nascimentos por via cirúrgica. A ANS recorreu, mas depois de algumas reviravoltas, o juizado federal determinou: a Agência tem de provar que cumpre as suas obrigações e, se não o fizer em 30 dias, terá de pagar multa diária.
O que ela tem de provar?
- Que planos, convênios e hospitais cadastram enfermeiras obstétricas e obstetrizes, assim como reembolsam a assistência prestada por essas profissionais no pré-natal, parto e puerpério.
- Que tem indicadores e notas de qualificação para as operadoras e hospitais relativos especificamente à assistência ao parto e nascimento.
Por que isso é importante?
- Enfermeiras obstétricas e obstetrizes são profissionais capacitadas a atuar no pré-natal, parto e puerpério da maioria das mulheres, aquelas que são consideradas “de risco habitual”. Elas são formadas e atuam em um modelo menos intervencionista, o que contribui para reduzir as cesarianas desnecessárias.
- Informações claras, objetivas e comparáveis são fundamentais para avaliar e monitorar a qualidade da assistência prestada por operadoras de planos de saúde e maternidades. Nós participamos de um grupo de trabalho que propôs um painel de monitoramento e um comitê de avaliação, com base em normativas, diretrizes e estudos científicos de boa qualidade. Gostaríamos muito que essas medidas fossem adotadas.
E se a ANS não se pronunciar?
A Agência vai ter de pagar multa de R$ 10 mil por dia.
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Estamos atentas! Não desistiremos desta luta!
Basta de cesáreas desnecessárias e indesejadas!