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ANS tem 30 dias para comprovar que atua pela redução das taxas de cesarianas


ANS tem 30 dias para comprovar que atua pela redução das taxas de cesarianas

Denúncia da Parto do Princípio de 2006 levou a uma Ação Civil Pública, em que a ANS foi condenada a cumprir seu papel regulatório. O objetivo da ação, iniciada pelo Ministério Público Federal, era reduzir as cesarianas no setor suplementar de saúde (convênios médicos e planos de saúde), que desde aquela época têm mais de 80% dos nascimentos por via cirúrgica. A ANS recorreu, mas depois de algumas reviravoltas, o juizado federal determinou: a Agência tem de provar que cumpre as suas obrigações e, se não o fizer em 30 dias, terá de pagar multa diária.

O que ela tem de provar?

- Que planos, convênios e hospitais cadastram enfermeiras obstétricas e obstetrizes, assim como reembolsam a assistência prestada por essas profissionais no pré-natal, parto e puerpério.

- Que tem indicadores e notas de qualificação para as operadoras e hospitais relativos especificamente à assistência ao parto e nascimento.

Por que isso é importante?

- Enfermeiras obstétricas e obstetrizes são profissionais capacitadas a atuar no pré-natal, parto e puerpério da maioria das mulheres, aquelas que são consideradas “de risco habitual”. Elas são formadas e atuam em um modelo menos intervencionista, o que contribui para reduzir as cesarianas desnecessárias.

- Informações claras, objetivas e comparáveis são fundamentais para avaliar e monitorar a qualidade da assistência prestada por operadoras de planos de saúde e maternidades. Nós participamos de um grupo de trabalho que propôs um painel de monitoramento e um comitê de avaliação, com base em normativas, diretrizes e estudos científicos de boa qualidade. Gostaríamos muito que essas medidas fossem adotadas.

E se a ANS não se pronunciar?

A Agência vai ter de pagar multa de R$ 10 mil por dia.

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Estamos atentas! Não desistiremos desta luta!

Basta de cesáreas desnecessárias e indesejadas!


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