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Acompanhante não pode entrar??
Denuncie o descumprimento da Lei do Acompanhante no Parto

 

Consideramos como descumprimento se houve:

- impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante

- restrição quanto à escolha do acompanhante

- só poderia entrar se fosse mulher

- só poderia entrar se fosse o pai

- restrição quanto ao tempo

- só poderia ter acompanhante no pós-parto

- só poderia ter acompanhante no pré-parto

- só poderia ter acompanhante no parto

- só poderia ter acompanhante se fosse parto normal

- só poderia ter acompanhante se fosse cesariana

- só poderia ter acompanhante durante o horário de visitas

- só poderia ter acompanhante durante um período do dia

- cobrança de taxa

- cobrança de taxa para a entrada do acompanhante

- cobrança de taxa para a roupa esterilizada

- cobrança de taxa para a permanência do acompanhante

- cobrança de taxa para o acompanhante pernoitar

- cobrança de taxa para as refeições do acompanhante

 

Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato. 

 

 

Se o hospital em que você foi atendida descumpre a lei, denuncie.

Desta forma, estamos tentando garantir que outras mulheres não precisem ficar sozinhas em um momento tão importante de suas vidas.

 

As denúncias podem ser realizadas em modo online, através dos sites da ANS, da ANVISA e dos Ministérios Públicos. Orientamos para que a denúncia seja feita nesses três órgãos.

 

Denuncie no Ministério Público. Clique aqui para selecionar a sua região.

(cite o descumprimento da Lei nº 11.108)*

 

Denuncie no site da ANVISA. Mais informações, veja a imagem abaixo.

(cite o descumprimento da RDC 36 de 2008)*

 

Denuncie no site da ANS, se seu atendimento foi através do seu Plano de Saúde.

(cite o descumprimento da RN 211 de 2010)*

 

*clique aqui para ler as Leis, Portarias e Resoluções que amparam o direito ao acompanhante no parto.

 

**clique aqui para ler as perguntas freqüentes sobre o acompanhante no parto

 

*** clique aqui para saber quais os benefícios comprovados pela simples presença do acompanhante no parto

 

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