Principal | Campanha pelo Cumprimento da Lei do Acompanhante


Denuncie o descumprimento da Lei do Acompanhante no Parto

Consideramos como descumprimento se houve:

• impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante

• restrição quanto à escolha do acompanhante

só poderia entrar se fosse mulher
só poderia entrar se fosse o pai

• restrição quanto ao tempo

só poderia ter acompanhante no pós-parto
só poderia ter acompanhante no pré-parto
só poderia ter acompanhante no parto
só poderia ter acompanhante se fosse parto normal
só poderia ter acompanhante se fosse cesariana
só poderia ter acompanhante durante o horário de visitas
só poderia ter acompanhante durante um período do dia

• cobrança de taxa

cobrança de taxa para a entrada do acompanhante
cobrança de taxa para a roupa esterilizada
cobrança de taxa para a permanência do acompanhante
cobrança de taxa para o acompanhante pernoitar
cobrança de taxa para as refeições do acompanhante

Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato.

Clique aqui para ler as Leis, Portarias e Resoluções que amparam o direito ao acompanhante no parto.

Clique aqui para ler as perguntas freqüentes sobre o acompanhante no parto

Clique aqui para saber quais os benefícios comprovados pela simples presença do acompanhante no parto

Se o hospital em que você foi atendida descumpre a lei, denuncie.
Desta forma, estamos tentando garantir que outras mulheres não precisem ficar sozinhas em um momento tão importante de suas vidas.

As denúncias podem ser realizadas em modo online, através dos sites da ANS, da ANVISA e dos Ministérios Públicos. Orientamos para que a denúncia seja feita nesses três órgãos.

COMO PROCEDER?

1) Denuncie no site da ANVISA alegando descumprimento da RDC 36 de 2008. Mais informações sobre como preencher, Clique Aqui.

ANVISA:
http://www1.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia

2) Denuncie no site da ANS alegando descumprimento da RN 211 de 2010, se seu atendimento foi através do seu Plano de Saúde.

ANS:
http://www.ans.gov.br/portal/site/faleconosco/faleconosco.asp

3) Denuncie no Ministério Público alegando descumprimento da Lei nº 11.108, de acordo com a sua região. Verifique abaixo.

ACRE
http://www.prac.mpf.gov.br/denuncia-on-line

ALAGOAS
http://www.pral.mpf.gov.br/sisdenuncia/

AMAPÁ
http://www.prap.mpf.gov.br/servicos/denuncia.php

AMAZONAS
http://www.pram.mpf.gov.br/denuncia/formulario-denuncia

BAHIA
http://www.prba.mpf.gov.br/links-uteis/denuncie

CEARÁ
http://www.prce.mpf.gov.br/denuncia/?site=1

DF
http://www.prdf.mpf.gov.br/destaques/servicos/denuncia

ESPÍRITO SANTO
http://www.pres.mpf.gov.br/pesquisas/site/denuncia/formulario_inicial.asp

GOIÁS
http://www.prgo.mpf.gov.br/

MARANHÃO
http://www.prma.mpf.gov.br/controle.php?target=denuncia

MATO GROSSO
http://www.prmt.mpf.gov.br/contato/formulario_denuncia

MATO GROSSO DO SUL
http://www.prms.mpf.gov.br/info/formDenuncias.php

MINAS GERAIS
http://www.prmg.mpf.gov.br/index_denu.htm

PARÁ
envie seu email para denuncia@prpa.mpf.gov.br
http://www.mp.pa.gov.br/denuncia_corrupcao.php

PARAÍBA
http://www.prpb.mpf.gov.br/index.htm?secao=denuncia

PARANÁ
http://www.prpr.mpf.gov.br/
http://www.ouvidoria.mp.pr.gov.br/ouvmp/orgaos/123/fale_ouvidor.php

PERNAMBUCO
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/denuncia_on_line

PIAUÍ
envie email para ouvidoria@mp.pi.gov.br

RIO DE JANEIRO
http://www.prrj.mpf.gov.br/atendimento_Denuncia.html

RIO GRANDE DO NORTE
envie email para denuncia@prrn.mpf.gov.br

RIO GRANDE DO SUL
http://www.prrs.mpf.gov.br/app/denuncia/

RONDÔNIA
http://www.prro.mpf.gov.br/ficha.php

RORAIMA
envie email para denuncia@prrr.mpf.gov.br

SANTA CATARINA
http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/denuncias

SÃO PAULO
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia

SERGIPE
http://www.prse.mpf.gov.br/denuncia/

TOCANTINS
http://www.prto.mpf.gov.br/email/info_denuncia.php

Envie suas dúvidas para leidoacompanhante@partodoprincipio.com.br

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