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FAQ Violência Obstétrica

Perguntas frequentes

 

Envie sua pergunta para: violencianoparto@partodoprincipio.com.br

 

 

1) O que é violência obstétrica?

A violência institucional na atenção obstétrica, também chamada de violência obstétrica, é a violência cometida contra a mulher grávida e sua família em instituições de saúde, no momento do atendimento pré-natal, ao parto ou aborto. Pode ser verbal, física, psicológica ou mesmo sexual e se expressa de diversas maneiras, às vezes explícitas, às vezes veladas. Como outras formas de violência contra a mulher, a violência obstétrica é fortemente condicionada por preconceitos de gênero (sexismo). Alguns exemplos desse tipo de violência: ofender, humilhar ou xingar a mulher, fazer piadas ou comentários desrespeitosos a respeito de seu corpo, tratar a mulher ou seu/sua acompanhante de modo grosseiro, imobilizar a mulher, negar atendimento, realizar intervenções sem antes explicar à mulher a necessidade do procedimento, prestar assistência sem observação das melhores evidências científicas disponíveis, afastar o recém-nascido da mulher após o parto, entre outros. Muitas vezes, o modo de organização das instituições de saúde constitui uma forma de violência, ao impor protocolos de atendimento padronizados a todas as mulheres, por vezes sem qualquer conhecimento científico que os sustente.

 

 

2) Quais são as formas mais comuns de violência obstétrica?

2.1. Antes do parto:

 

- Pré natal com informações insuficientes ou questionáveis sobre o andamento da gestação.- Falsas indicações para cirurgia cesariana- Falta de informações sobre a fisiologia do parto normal e riscos de cirurgias cesarianas- Ausência ou má qualidade de informações sobre como a mulher deve proceder durante o início do trabalho de parto- Impossibilidade de a mulher escolher previamente o local de parto

 

2.2. Durante o parto:

 

- Violência física: ações que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram, causem dor ou dano físico (de grau leve a intenso), sem recomendação baseada em evidências científicas. Exemplos:- tapas- empurrões- aplicação de soro com ocitocina sintética a fim de contrair artificialmente o útero- privação de movimentos- falta de liberdade para ingerir líquidos e alimentos - privação de métodos naturais para alívio da dor- privação de anestesia quando necessária e reivindicada pela mulher- forçar membros- toques indesejados e/ou toques realizados por diferentes pessoas- descolamento de membrana sem consentimento da mulher- ruptura artificial da bolsa sem consentimento da mulher- obrigar a mulher a ficar deitada ou em outra posição que ela julgue dolorosa durante o trabalho de parto e/ou nascimento do bebê- manobra de Kristeller (quando o profissional de saúde sobe em cima da barriga da gestante e a força para baixo)- amarrar as pernas na perneira- episiotomia (corte ou “pique” na vagina)- “ponto do marido”, ou sutura da episiotomia maior que a necessária para fechar o corte a fim de estreitar a vagina e oferecer maior prazer sexual ao parceiro- uso de fórceps sem indicação clínica, fórceps didático;- cesarianas sem real indicação clínica e por conveniência do médico;- submeter a mulher a qualquer procedimento desnecessário sem seu conhecimento, sem esclarecimento de riscos e complicações, ou sem seu consentimento;

 

- Violência psicológica: toda ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, instabilidade emocional, medo, acuação, insegurança, dissuação, ludibriamento, alienação, perda de integridade, dignidade e prestígio. Exemplos:- todo tipo de humilhação, tortura psicológica, ameaças, chacotas, ofensas,- piadas sobre obesidade, pêlos pubianos, estrias, evacuação;- recriminar o choro, o grito ou as conversas da mãe com seu bebê;- recriminar a expressão de sua religiosidade;- discriminação étnico racial;- discriminação econômico-social;- discriminação referente à idade, profissão, orientação sexual da mãe;- utilizar de tratamento infantilizador, ou outro que inferiorize a mulher;- “Na hora de fazer, você gostou, né?”- “Não grita, se não ninguém vai te atender.”- “Obedece, se não você vai matar o seu bebê, você quer matar o seu bebê?”- “Reclama agora, mas ano que vem está aqui de novo!”- “Pára de chorar, se não vou te furar todinha.”- “Você vai parir deitada porque você não é índia.”- “Faz força, você é muito mole! Preguiçosa!”- impedir a entrada ou permanência do acompanhante de livre escolha da mulher;- restringir a escolha do acompanhante;- exagerar no prognóstico;- ludibriar a mulher para agendamento da cesárea;- coagir a mulher quando essa não aceita o agendamento da cesárea;- coagir a mulher quando essa quer buscar uma segunda opinião;- se recusar a informar a mulher sobre seu estado de saúde, ou se recusar a informar de maneira clara, acessível e respeitosa;- se recusar a informar a mulher sobre o estado de saúde de seu bebê;- separar o bebê saudável de sua mãe sem necessidade clínica;- outras

 

- Violência institucional: ações ou formas de organização que dificultem, retardem ou impeçam o acesso da mulher aos seus direitos constituídos, sejam estes ações ou serviços, de natureza pública ou privada. Exemplos:- Falta de vagas em hospitais e incentivar “peregrinação” por internação- Omissão no encaminhamento adequado da mulher diante da falta de vagas;- Impedimento da entrada de um acompanhante escolhido pela mulher na instituição de saúde- Falta de adequação para a entrada e permanência de um acompanhante de livre escolha “Ô, mãezinha, aqui não tem estrutura, se você quer luxo vai lá e paga particular.”, “A enfermaria tem muitas pacientes e não tem privacidade, não pode entrar acompanhante homem.”; - Falta de capacitação das redes de atendimento a mulheres vítimas de violência para acolher denúncias de violência obstétrica e tratar de suas especificidades;- Tolerância do Estado às violências contra as mulheres na assistência ao parto, morosidade na fiscalização dos serviços de atenção ao parto e nascimento; - Descumprimento da legislação vigente;- Oferecer internação em ala particular (em hospitais conveniados ao SUS) quando a mulher exige direitos garantidos por lei no serviço público;

 

- Violência sexual: ações que se referem ao controle da sexualidade da mulher através do abuso da posição de poder e confiança; como assédio sexual, flerte; “cantadas”, contatos físicos forçados, convites impertinentes, insinuações, incitações sexuais; mutilação da vagina. Exemplos:- exames de toque desnecessários, realizados por uma pessoa (ou várias) sem a devida apresentação, e sem esclarecimento sobre a necessidade do exame;- “ponto do marido”, ponto profundo com finalidade de deixar a vagina mais apertada e preservar o prazer masculino; “Vou deixar a senhora bem apertadinha, para o seu marido não vir aqui reclamar comigo.”;- comentários referentes à relação sexual durante o exame de toque; “Assim dói? O do seu marido não é maior?”- comentários sexistas ou elogios atrevidos sobre a aparência física da mulher;- insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas;- ameaças diante de manifestação de recusa, como de chantagem, intimidação, coerção;- comentários humilhantes ou chacotas referentes à prática sexual que provocaram a gravidez, “Ano que vem você tá aqui de novo, vocês são tudo assim.”;- laqueaduras (esterilização feminina) sem aviso prévio, sem esclarecimento e sem consentimento;

 

3) Como e onde eu posso denunciar?

Ligue para 180 para registrar a denúncia na Secretaria de Políticas para Mulheres.

 

Se a instituição descumpridora for hospital público ou conveniado ao SUS, a denúncia pode ser feita pelo telefone 136 ou pelo site do Ministério da Saúde, ou encaminhada à Secretaria Estadual da Saúde do seu Estado ou Município.

 

Para denunciar, se a instituição descumpridora for hospital particular, procure a ouvidoria do hospital e formalize a denúncia.

 

Além disso, denuncie na ANS pelo telefone 0800701 9656 (ligação gratuita) ou pelo formulário no site ou pessoalmente nos Núcleos da ANS

É possível denunciar também no PROCON de sua cidade

 

Em ambas situações (particular ou pública) é possível, também, denunciar a conduta junto ao Ministério Público de sua cidade, pedindo averiguação da instituição.

 

E se você quiser entrar com uma ação de reparação de danos, peça no hospital o seu prontuário e do bebê ou peça ao médico ou unidade de saúde o prontuário do seu pré-natal, junte toda a documentação e procure um advogado de sua confiança. A cópia do prontuário é seu direito (Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009).

 

Ações no Juizado de Pequenas podem ser propostas sem advogado. Porém, um profissional habilitado conhece melhor a linguagem jurídica e terá melhores ferramentas para trabalhar em prol da obtenção do seu direito.

E, se você não possui comprovadamente condições de pagar um advogado, procure a defensoria pública da sua cidade. O direito de acesso à Justiça é garantido a todos constitucionalmente.

 

Por fim, se a mulher entender que a violação ao seu direito de ter um acompanhante no parto é uma violência obstétrica, peça a notificação compulsória às autoridades competentes pela violência causada pela prestadora de serviço de Saúde pela violência causada à mulher nos termos da Lei 10.778, de 24 de NOVEMBRO de 2003 . Conforme abaixo:

Artigo 1º Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.§ 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado.§ 2o Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que:I – tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual; II – tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; eIII – seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

 

Em caso de dúvidas, nos envie um email: violencianoparto@partodoprincipio.com.br

 

 

4) Não deixaram meu acompanhante entrar. Eu sei que eu tenho direito, mas não deixaram ele entrar de jeito nenhum. Falaram que é uma regra interna. O hospital pode ter uma regra contrária à uma lei?

Não. Nenhum hospital pode ter regras que contrariem a legislação vigente. Toda mulher tem direito a um acompanhante de livre escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato (Lei Federal nº 11.108/2005 Artigo 19-J).

Se você foi impedida de ter um acompanhante, qualquer que tenha sido a justificativa dada, DENUNCIE! Deixar a mulher no parto sem acompanhante é um desrespeito à Lei e uma violência contra a mulher. Lembre-se: ainda que o representante da instituição tenha dito a você que há uma regra interna, ele não pode te impedir de ter um acompanhante. Denuncie. E se puder chame uma testemunha, grave, filme ou registre de alguma maneira a proibição de ter ao seu lado um acompanhante.

 

 

5) Seis acadêmicos fizeram fila para fazer toque em mim sem se apresentarem, sem me explicarem o porquê do procedimento. Mandaram eu abrir as pernas e fizeram toque um seguido do outro. As grávidas precisam passar por isso para ser atendidas?

Não. Todo e qualquer procedimento precisa ser feito mediante esclarecimento e autorização prévia da gestante.

A recusa em lhe oferecer atendimento em função de não ter permitido toques repetidos ou realizados por diferentes pessoas é passível de denúncia contra a equipe e a instituição de saúde. Procuradores afirmam que negar atendimento a gestantes que recusam a presença de alunos, desrespeitando seu direito à privacidade, contraria direitos fundamentais como direito à dignidade, à intimidade e à saúde. No Brasil, há casos de ação civil pública movida pelo Ministério Público contra instituições de saúde que se recusaram a oferecer atendimento a gestantes que recusaram a presença de alunos de medicina no recinto por desrespeito à sua privacidade.

 

Veja: MPF defende privacidade em exames em hospital universitário de Rio Grande

 

 

6) No meu parto, fizeram um corte na minha vagina (episiotomia). Na hora de costurar o corte, senti muita dor e pedi mais anestesia. Falaram que não precisava, pois já tinham dado anestesia e me mandaram ficar quieta. Chorei do primeiro ao último ponto.

Alguns estudos indicam que a anestesia local (bloqueio do nervo pudendo) para o corte e a sutura da episiotomia está relacionado a um alto índice de falhas (HUTCHINS, 1980; PEREIRA e COLACIOPPO, 2003; OXORN, 1989) gerando muita dor a muitas mulheres.

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico deixar de utilizar todos os meios disponíveis de tratamento a seu alcance em favor do paciente. (Art 57 do Código de Ética Médica)

 

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009

Art. 3º Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, para isso deve ser assegurado: V - o acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento;

 

 

7) Quando fui internada para o parto, mandaram eu tirar toda minha roupa e vestir um avental aberto atrás. Não consegui relaxar depois disso, pois minhas nádegas ficaram à mostra. Precisei andar um corredor lotado até chegar na sala de pré-parto. Senti muita vergonha e comecei a chorar. Esse avental aberto atrás é realmente necessário?

Não. Várias maternidades já adotaram um avental tipo kimono ou envelope pois evita o constrangimento desnecessário durante o trabalho de parto. As maternidades e hospitais deveriam respeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais. (Artigo 38 do Código de Ética Médica) Isso é violência institucional contra a mulher.

 

Conheça o Código de Ética Médica

 

 

8) Durante o trabalho de parto, colocaram soro em mim e depois as dores ficaram muito mais fortes. Eu perguntei pra quê servia o soro, e responderam que é para aumentar as contrações. Eu pedi para tirar e fui ignorada. As dores ficaram tão fortes que eu pedi uma cesárea. Para a cesárea fui prontamente atendida.

Toda mulher tem o direito de receber esclarecimento adequado sobre os procedimentos a serem realizados sobre seu corpo, sobre os riscos, benefícios e alternativas, além de ter o direito ao consentimento livre. Muitos procedimentos são realizados no pré-parto, parto e pós-parto sem nenhum tipo de aviso, esclarecimento ou consentimento.

 

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009:

Art. 5º Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe:V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais;

 

Saiba mais sobre Direitos e deveres dos usuários de saúde

 

 

9) No meu parto, fizeram um “pique” (episiotomia). Quando o médico foi costurar, ele disse “vou deixar a senhora igual a uma mocinha”. Agora sinto muita dor para ter relação sexual com meu marido.

Infelizmente, existe uma prática machista chamada de “ponto do marido” que é uma forma de costurar a episiotomia para deixar a vagina mais apertada. Acreditava-se que a vagina mais apertada proporcionava mais prazer para o homem, e que isso era um favor feito à mulher (DINIZ, 2004; SÃO BENTO et al., 2006).

Muitas mulheres que foram vítimas desse procedimento relatam muita dor nas relações sexuais, além de outras complicações do procedimento.

Considerando que a episiotomia de rotina é um procedimento sem fundamentação em evidências científicas;Considerando que existe recomendação da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde para que a episiotomia de rotina seja abolida da assistência ao parto;Considerando que a sutura “vou deixar a senhora igual a uma mocinha” não é um esclarecimento adequado, não informa os riscos ou complicações do procedimento; Podemos concluir que o “ponto do marido” é uma prática criminosa, é um atentado contra a sexualidade da mulher, é uma violência contra sua integridade física. Denuncie.

 

Saiba mais em:

Campanha pela abolição da episiotomia de rotina

Repercussões da assistência ao parto na saúde sexual e nos direitos sexuais: O caso da episiotomia no Brasil

 

 

10) O médico disse que a rotina dele é fazer episiotomia e não abre mão disso. Ele disse que precisa fazer a episiotomia para não rasgar tudo. Mas minhas duas irmãs tiveram os partos na Casa de Parto e não precisaram fazer episiotomia e nem rasgou nada.

As evidências indicam que a episiotomia não deve ser realizada de forma rotineira. Infelizmente, a episiotomia é realizada em 94% dos partos normais no Brasil.

Não há evidências que provem que a episiotomia de rotina é benéfica para a mulher. Uma das rotinas que os médicos podem (devem) incluir nos atendimentos em geral são os esclarecimentos adequados de forma clara, acessível e objetiva, a informação dos riscos, benefícios e complicações dos procedimentos a serem realizados como também a decisão conjunta. Você abriria mão de receber essas informações?

 

Saiba mais em:

O papel da episiotomia na obstetrícia moderna

Estudando episiotomia

Episiotomy for vaginal birth

 

 

11) Minha médica disse que só faz parto se for com anestesia, porque no parto humanizado a mulher grita e sofre muito. Eu não sei se eu quero anestesia, mas me senti forçada a aceitar a anestesia porque é uma rotina dela.

O que é sofrimento? É gritar e sentir as contrações ou é sentir-se forçada a aceitar um procedimento indesejado?

 

 

12) Perguntei ao meu médico se eu podia escolher a posição para o parto, por exemplo de cócoras. Ele riu e falou que é pra eu tirar essas ideias de parto hippie da cabeça. Eu insisti e ele disse que não estudou tanto para ficar agachado igual a um mecânico.

Para uma mulher grávida, a posição deitada de barriga para cima e com as pernas penduradas é prejudicial para o bebê, além de dificultar o parto. Porém, essa posição é muito confortável para o profissional que presta assistência ao parto.

 

Saiba mais em: Position in the second stage of labour for women without epidural anaesthesia (Review)

 

É mais provável ter um parto respeitoso com o acompanhamento de um profissional que respeite a escolha da mulher sobre o local e a posição do parto, em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.067/2005.

 

 

13) Enquanto eu estava no pré-parto me senti muito sozinha. Tudo o que eu queria era a companhia da minha mãe, que não deixaram entrar comigo. Eu tenho certeza que se ela estivesse comigo eu não sentiria tanta dor.

Toda mulher tem direito a um acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto imediato (Lei Federal nº 11.108/2005). Várias pesquisas indicam que a presença de um acompanhante proporciona muitos benefícios para mãe e para o bebê. As maternidades que impedem a entrada de um acompanhante desrespeitam a Lei Federal nº 11.108/2005, a RDC 36 da ANVISA, e também privam a mulher de ter acesso a esses benefícios. Denuncie.

 

Saiba mais aqui:

Benefícios da presença de um acompanhante no parto

Direito ao acompanhante no parto

 

 

14 ) Eu gritei durante o parto e o médico disse que se eu gritasse meu bebê ia nascer surdo. Fiquei muito preocupada e só agora fiquei sabendo que isso é uma “mentirinha” para fazer a mulher ficar quieta no parto.

Exagerar no prognóstico para que a paciente pare de gritar durante o parto é antiético. (Art. 35 do Código de Ética Médica).

 

 

15) Durante um exame de toque, eu pedi para parar pois estava sentindo muita dor. O médico disse “na hora de fazer tava gostoso, né?”. Nessa hora me senti abusada.

Isso é um abuso! Infelizmente, esse tipo de comentário é feito por vários profissionais de saúde durante o parto em várias localidades do país. Se você sentiu abusada faça uma denúncia na direção do hospital, no CRM, no disque 180 e até mesmo no Ministério Público. É dever do profissional tratar as pessoas com respeito!

 

 

16) Durante o meu parto, me mandaram encher o peito de ar, fechar a boca e fazer força. Enquanto isso ficavam contando até dez. Quando eu não aguentava mais ficar sem respirar e eu inspirava, brigavam comigo dizendo “mãezinha, você tá fazendo tudo errado!”, “faz força direito, você vai matar seu filho!”, “segura o ar e faz força comprida!”. Eu não conseguia ficar tanto tempo sem respirar. Minha avó teve 9 filhos em casa e disse que nunca ouviu falar dessa técnica.

Essa técnica se chama Manobra de Valsalva. Infelizmente muitas mulheres recebem esse tipo de orientação durante o parto, apesar de já ser comprovadamente prejudicial para o bebê. A Organização Mundial de Saúde recomenda a Manobra de Valsalva não seja orientada no parto, e recomenda que se respeite a vontade da mulher fazer força e respirar de acordo com sua própria vontade.

 

Saiba mais em:

The valsalva manuver duration during labor expulsive stage: repercussions on the maternal and nonatal birth condition

 

 

17) A pediatra não respeitou nossa opção por não pingar nitrato de prata nos olhos da nossa filha. Nós não pudemos fazer nada, pois a pediatra foi avisada antes do parto e fomos surpreendidos com isso durante o banho no berçário (o pai não pôde entrar). Senti um profundo desrespeito a nós e a nossa filha.

Toda pessoa tem direito a informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, baseado nas evidências científicas e com direito à recusa do tratamento proposto (Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009).

 

O nitrato de prata é utilizado para prevenção de conjuntivite neonatal, mas as pesquisas mais recentes têm demonstrado que esse medicamento é insuficiente para prevenção além de provocar conjuntivite química no bebê (PASSOS e AGOSTINI, 2011). Existem outros medicamentos que podem ser utilizados, como a iodopovidona, eritromicina e o médico tem o dever de informar as alternativas, esclarecer os riscos, benefícios e complicações possíveis, além de deixar você consentir ou recusar o procedimento.

 

Saiba mais em:

Conjuntivite neonatal com ênfase na sua prevenção

 

 

18) Quando eu estava fazendo força no parto, um médico grande subiu em cima de mim pra empurrar a barriga. Levei um susto tão grande e senti muita dor. Eu poderia ter pedido pra ele sair de cima de mim?

Esse procedimento em que alguém sobe em cima da barriga para empurrar é comumente chamado de “manobra de kristeller”. Essa manobra já foi associada a ruptura de fígado, quebra de costelas, hemorragia interna, ruptura de útero, lesão no bebê. Além de ser muito doloroso, pode ser prejudicial para a mãe e para o bebê.

Se explicassem para você que a posição deitada de barriga para cima é prejudicial para a dinâmica do parto, prejudicial para a mãe e muito prejudicial para o bebê, você optaria por outra posição?

Se dessem liberdade para você ficar em outra posição para o parto e escolher a posição mais confortável, você escolheria?

Se você pudesse escolher entre ficar em uma posição mais confortável, mais verticalizada ou deixar um médico grande subir em cima da sua barriga, você escolheria uma das opções?

Se dessem liberdade para você pedir para o médico grande sair de cima da sua barriga, você pediria?

Todo paciente deve ser informado e esclarecido de forma clara sobre cada procedimento, seus benefícios e seus efeitos colaterais, e deve poder consentir.

Se a prática da instituição fosse esclarecer seus pacientes e pedir consentimento, você teria liberdade para pedir para ele sair de cima de você.

 

Veja aqui algumas posições para o trabalho de parto e para o parto:

Cartaz da Jica

 

 

19) Meu médico disse que vai agendar a cesárea porque ele vai viajar para o natal. Minha data provável de parto é dia 30 de dezembro, mas ele marcou a cesárea para o dia 10 de dezembro. Não é muito cedo?

Naturalmente, a gestação dura aproximadamente entre 38 a 42 semanas. O dia previsto para a gestação completar as 40 semanas é chamado de data provável de parto (DPP), mas é apenas uma data de referência e o parto pode acontecer naturalmente nesse período. Com 37 semanas, o bebê que nasce não é mais considerado prematuro pela medicina. Porém, isso não quer dizer que o bebê está pronto para nascer e não vai precisar de cuidados especiais caso nasça antes da hora dele. Em alguns casos o bebê pode precisar ir para a UTI neonatal.

 

Veja essa:

Maioria das cesáreas é marcada para antes da hora no Brasil

 

Se você sente que o seu médico se aproveitou da relação médico-paciente para obter vantagem financeira, denuncie. Se ele não estará disponível no período provável para o parto, você acha que o mais ético não seria ele encaminhar para outro profissional competente ou encaminhar para um plantão obstétrico?

 

 

20) Eu vou fazer meu parto com minha médica que me acompanha desde a adolescência, que também é a ginecologista da minha mãe e da minha irmã. Confio muito nela. Mas ela me avisou só agora no finalzinho da gravidez que ela não faz parto normal e sugeriu para agendar a cesárea para quarta-feira, que é o dia que ela faz as cesáreas. Ela sabia que eu queria um parto normal. O que eu faço?

Um prestador de serviços deve informar aos seus clientes os serviços oferecidos. Se ela sabia que você tinha preferência por parto normal, porque só no final da gravidez ela sugeriu agendar a cesárea? Denuncie.

É mais provável ter um parto normal e respeitoso com a assistência de profissionais que tenham disponibilidade, treinamento, habilitação e ética.

 

 

21) Minha médica disse que eu não podia ter um parto normal porque minha filha estava sentada no ultrassom de 20 semanas. Ela marcou a cesárea para quando a gestação completou 38 semanas. Durante a cesárea ela disse “ah, ela está encaixadinha! ia ser um parto lindo, que pena!”. Ela poderia ter pedido outro exame para saber se minha filha estava sentada ou se ela já tinha virado?

Se a sua médica soubesse que a sua filha já estava virada no final da gestação, ela ainda iria permitir que você tivesse um parto normal?

Muitos profissionais de saúde conseguem saber a posição do bebê apenas apalpando a barriga.

 

Saiba mais sobre cesárea desnecessária em:

Estudando cesárea desnecessária

Indicações reais e fictícias para cesárea

 

 

22) Eu precisei ir pra cesárea porque nosso obstetra disse que meu bebê tinha um cordão enrolado no pescoço. Naquele dia eu fui internada junto com outras 9 pacientes do mesmo médico e todas tinham o mesmo problema do cordão enrolado no pescoço. O que é isso?

Isso se chama epidemia de cesáreas por conveniência do médico. Cordão enrolado (circular de cordão) não é indicação de cesárea.

 

Veja:

Condições frequentemente associadas com cesariana, sem respaldo científico

A falácia da circular de cordão

 

 

23) Eu fiquei muito traumatizada no meu primeiro parto que foi no hospital público. Fizeram vários comentários agressivos e humilhantes. Desta vez eu tenho a esperança de que no plano de saúde eu consiga ter um parto com respeito.

Os profissionais que atendem nos hospitais públicos também atendem nos hospitais particulares. A violência psicológica, xingamentos, humilhações e ameaças estão presentes na rede pública e privada de atendimento à saúde.

Em 2009, o índice de cesáreas no setor suplementar (particular e planos de saúde) chegou a 84%. Estima-se que muitas dessas cesáreas são realizadas por conveniência do médico. Ou seja, não há garantias de ter um parto com respeito através de plano de saúde.

 

Veja a percentagem de cesáreas nos planos de saúde:

Parto Normal está no meu plano

 

 

24 ) Em uma das consultas no final da gestação o médico disse que eu não tinha dilatação e por isso eu precisava ir para a cesárea. Ainda faltavam algumas semanas para a data provável de parto e por isso achei esse diagnóstico muito estranho. Quando questionei isso, o médico me disse que a culpa seria minha se o bebê morresse. Me senti a pior mãe do mundo. O médico pode usar um argumento desses para me induzir a marcar a cesárea?

Não. De acordo com a ética médica, ele não poderia fazer isso.

 

 

25) Na 10ª semana de gestação, eu tive um sangramento e fui para o hospital preocupada com a gravidez. Depois que fui admitida, me falaram que eu estava abortando e o médico ameaçou fazer uma curetagem sem anestesia “para aprender a não fazer mais isso”. Eu não provoquei o aborto, e eu já estava sofrendo muito com a perda. Esse terrorismo me pertubou muito.

Nenhum profissional de saúde pode ameaçar nenhuma mulher que tenha provocado o aborto ou não. Denuncie.

Toda pessoa deve ter assegurado o acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento. (Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009).

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico utilizar seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral ou praticar de prática de tortura.

 

 

26) Tenho medo de ir para o hospital, pois muitas mulheres da nossa comunidade foram vítimas de racismo no único hospital da região.

O racismo é uma das grandes barreiras que impede ou atrasa o acesso ao atendimento. Toda pessoa tem direito, na rede de serviços de saúde, a ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais. (Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009).

 

Veja:

Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

 

 

27) Depois do parto, fiquei 12 horas angustiada sem saber notícias da minha filha, sem saber se ela estava bem, sem saber onde ela estava. Quando finalmente me entregaram ela, eu soube que a rotina do hospital é deixar os bebês no berçário.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os hospitais são “obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe”. Ou seja, os bebês devem poder ficar com as mães depois do parto. (Capítulo I, Art 10, inciso V, da Lei 8.069/1990)

 

 

28) Durante o trabalho de parto gritei e chorei de dor. Eu estava sozinha sem meu acompanhante e estava sentindo muito medo. Umas enfermeiras disseram “se você continuar com essa gritaria, ninguém vai te atender”. Eles podem ameaçar as pacientes dessa forma?

Lógico que não!

 

 

29) Minha médica disse que prefere marcar cesárea porque não tem anestesista de plantão no hospital em que ela atende. Se precisar de anestesia durante o trabalho de parto ou precisar fazer uma cesárea de emergência, o anestesista pode demorar mais de uma hora pra chegar! Ou seja, no hospital credenciado ao meu plano de saúde, eu não posso ter um parto normal?

A prática de plantão de sobreaviso não-presencial de anestesista é uma prática muito comum no Brasil. Se o anestesista não estádentro do hospital, é possível que ele demore a chegar depois de ser chamado. Tolerar esse tipo de prática, que pode ser prejudicial para as mulheres e seu bebês, e é também uma forma de violência. Ou seja, você vai agendar uma cirurgia desnecessária porque os hospitais não tem plantão presencial de anestesista?

 

 

30) Depois de ler alguns livros durante o pré-natal, pedi para o médico não me cortar (episiotomia). Apesar disso, na hora que o bebê estava nascendo, ele disse “eu vou cortar” e nem deu tempo de eu fazer nada. Depois ele disse que a episiotomia é sempre necessária e me ignorou.

Alguns profissionais realizam episiotomias sem dar chance de defesa à vítima. Se, durante o pré-natal, o médico tivesse avisado que iria cortar sua vagina sem o seu consentimento, você teria chance de procurar algum profissional competente que estivesse mais alinhado com os procedimentos baseados em evidências científicas e que respeitasse a sua integridade física.

São direitos básicos do consumidor: informação adequada e clara sobre os diferentes serviços com especificação correta, bem como sobre os riscos que apresentem. (Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990)

 

Saiba mais em:

Prática rotineira da episiotomia refletindo a desigualdade de poder entre profissionais de saúde e mulheres

 

 

31) Fiquei grávida aos 16 anos. Quando fui internada, não deixaram minha mãe entrar como acompanhante, apesar de eu ser de menor de idade. Os profissionais me trataram muito mal, gritaram comigo, falaram que “na hora de fazer você soube abrir as pernas”. Menor de idade pode ficar sem acompanhante?

Não. O Estatuto da Criança e do Adolescente obriga os estabelecimentos de saúde a “proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.” (Capítulo I, Art 12, da Lei 8.069/1990). E a Lei do Acompanhante é válida para todas mulheres em todos os serviços de saúde durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. Apesar disso, muitas e muitas maternidades e hospitais desrespeitam esse direito! E sim, deveria existir uma fiscalização da Vigilância Sanitária para exigir o cumprimento da RDC 36/2008 da ANVISA, que também “garante” a obrigatoriedade de permitir um acompanhante de livre escolha desde o acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato.

E se você estivesse acompanhada de sua mãe, o tratamento poderia ter sido diferente? Denuncie essa violência!

 

Saiba mais em:

Atenção humanizada ao parto de adolescentes: análise das práticas desenvolvidas em um centro obstétrico

 

 

32) Quando entrei em trabalho de parto, meu médico estava em outra cidade e pediu para eu ir para uma maternidade que tem plantão obstétrico para fazer uma avaliação. Chegando lá, ligaram para ele e informaram que eu estava em trabalho de parto e fui internada. Quando eu estava com vontade de fazer força, a equipe dizia “Não faz força! Espera seu médico chegar!”. Obedeci. Fiquei mais de uma hora me segurando para não deixar meu bebê nascer antes do meu médico chegar.

Por que o plantão obstétrico não podia deixar o nenê nascer antes do seu médico chegar? Não é um plantão obstétrico?

 

 

33) Estou com 30 semanas e meu bebê está sentado. Minha médica marcou a cesárea para o dia que a gestação completa 37 semanas. Eu prefiro um parto normal, pois sei que a recuperação é mais rápida. O que posso fazer para meu bebê virar e eu conseguir ter um parto normal com a minha médica?

Primeiro é preciso perguntar para a sua médica se ela vai esperar o parto normal caso o bebê vire até o dia da cesárea agendada.

 

 

34) Depois do parto não deixaram eu levar a placenta para a casa. Sou indígena e gostaria de enterrar a placenta de acordo com nossas tradições culturais. Avisei antes do parto. Apesar disso, jogaram a placenta fora.

De acordo com a Lei 8.080/90, as especificidades culturais indígenas devem ser consideradas na assistência à saúde. O Estado de São Paulo, em sua Resolução da Secretaria de Estado de Saúde nº 72 de 2008, normatizou a devolução da placenta para as indígenas Guarani com a simples prática de embalar a placenta em sacos plásticos. A falta de adequação cultural também é uma forma de violência institucional. Denuncie!

 

 

35) Meu trabalho de parto foi ficando mais intenso, e conversei com minha médica por telefone que me sugeriu de ir me encontrar na maternidade. Cheguei là no meio da madrugada. Mas a maternidade estava com as portas fechadas e demorou muito para alguém abrir a porta. Quando entrei ouvi várias piadinhas dos funcionários sobre a minha preferência em ter um parto normal, sobre o porquê “um bebê vai nascer em um domingo”. Achei essa maternidade particular extremamente despreparada para atender a um parto normal. Me senti um incômodo para os outros.

Infelizmente, no setor privado, o índice de cesáreas é altíssimo. Em alguns hospitais 95% são cesáreas, a maioria delas agendadas entre segunda e sexta-feira em horário comercial. Mas isso não justifica a falta de capacitação dos funcionários de uma MATERNIDADE que também deveria atender a partos normais que não têm previsão de hora ou de dia para acontecer!

 

 

36) Quando fui pra maternidade, levei a Lei do Acompanhante impressa. Mas não adiantou nada, pois impediram a entrada da minha irmã, que seria minha acompanhante. Durante o pré-parto, fizeram várias chacotas comigo dizendo que eu era a “madame que se achava mais gente do que as outras” só porque exigi o meu direito. Eu não iria chamar a polícia, pois eu dependia do atendimento daquele hospital e não poderia desagradar (mais) os profissionais.

Nós nos vemos em uma situação de dependência no serviço de saúde e temos medo de sofrer (mais) retaliação por, apenas, exigir nossos direitos “garantidos” por Lei. O serviço de saúde deveria estar em conformidade com a legislação vigente, e o governo deveria fiscalizar. Na falta disso, você foi impedida de ter um acompanhante e ainda foi ofendida. Denuncie!

 

 

37) Fui para a maternidade conveniada ao meu plano de saúde. Mas na hora do parto não deixaram meu marido entrar. Depois que citei a Lei do Acompanhante, disseram que ele poderia entrar caso eu pagasse 220,00 reais na hora para a roupa higienizada. Naquele momento não tínhamos dinheiro e nem cheque. Fiquei sem acompanhante no parto. O plano de saúde não cobre essa despesa?

Todo plano de saúde com obstetrícia é obrigado a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante. De acordo com a RN 262 da ANS, que entrou em vigor em janeiro de 2012, está explícito que essa despesa deverá ser coberta pelo plano de saúde.

Essa pode ser uma forma de impedir a entrada de acompanhante, já que o preço é absurdo para uma simples paramentação.Esse tipo de violência praticado pela instituição é absurda. Denuncie!

Seu direito não está à venda!

 

 

38) O hospital em que fui atendida alegou que a Lei do Acompanhante é válida apenas para o SUS.

De acordo com a Lei 8.080/90, toda mulher tem direito a um acompanhante de livre escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato em serviços públicos ou privados.

 

 

39) Quando eu estava com quase 8 meses, meu médico disse que o bebê estava sentado e precisava marcar a cesárea. Eu disse que o bebê poderia virar até o final da gravidez, por isso me recusei a agendar. Daí, ele disse que o bebê tinha um cordão enrolado no pescoço e poderia morrer no parto. Recusei novamente, pois nenhum ultrassom mostrou cordão enrolado no pescoço. Depois ele ainda disse que eu sou muito pequena para um bebê tão grande e eu respondi que achava que iria procurar outro profissional para atender meu parto. Ele disse “Tira essa ideia de parto normal da sua cabeça, você quer matar seu filho?” Saí do consultório em prantos.

Todo paciente tem liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados! (Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009)

Outra alternativa é o plantão obstétrico, que deve (ou deveria) ter profissionais capacitados e disponíveis para assistência ao parto durante o plantão.

E circular de cordão (cordão enrolado) não é indicação de cesárea (SOUZA et al., 2010).

 

Veja em:

Condições frequentemente associadas com cesariana, sem respaldo científico

 

 

40) Liguei para o 180 para falar sobre a violência que sofri durante o meu parto. A atendente me orientou a ir reclamar com o hospital. Ou seja, para ir conversar com o meu agressor.

Isso também é violência!!

 

 

41) No pós-parto, fui avisada que fui cortada porque é uma rotina naquela maternidade. Todas as mulheres que estavam na enfermaria comigo tiveram esse corte. A cicatriz da episiotomia ainda dói muito, mesmo depois de 1 ano do parto. Não consigo ter relação sem dor o que está me causando um grande desgaste no meu casamento.

A episiotomia de rotina é um procedimento condenado pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde. A Portaria do Ministério da Saúde nº 1.067/2005 recomenda “promover uso restrito de episiotomia (somente com indicação precisa)”.

Uma das complicações (dentre várias) da episiotomia é a dispaurenia, que é a dor na relação sexual (AMORIM e KATZ, 2008; CARVALHO et al., 2010; THACKER e BANTA, 1983; PROGIANTI et al., 2008; HARTMANN et al., 2005). Se as mulheres recebessem esclarecimentos sobre riscos da episiotomia, possíveis benefícios, alternativas e se tivessem a opção de consentir ou não com o procedimento, as mulheres poderiam ter relações sexuais sem dor depois do parto?

 

Saiba mais em:

PORTARIA Nº 1.067/2005 que Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal

Episiotomia: em foco a visão das mulheres

 

 

Outros materiais sobre violência obstétrica:

 

O “corte por cima” e o “corte por baixo”: o abuso de cesáreas e episiotomias em São Paulo

 

O que nós como profissionais de saúde podemos fazer para promover os direitos humanos das mulhres na gravidez e no parto

 

Violência Obstétrica por Ana Cristina Duarte

 

Violência institucional em maternidades públicas: hostilidade ao invés de acolhimento como uma questão de gênero - Tese de Janaína Marques Aguiar

 

A experiência da cesárea indesejada: perspectivas das mulheres sobre decisões e suas implicações no parto e nascimento

 

Violência obstétrica é a verdadeira dor no parto

 

Vídeo Violência Obstétrica - A voz das brasileiras

 

“Eu fui vítima de violência obstétrica” - Carta Capital

 

Projeto 1:4

 

Mapa da Violência Obstétrica

 

Cartilha Fique Amiga Dela!

 

 
Outros links interessantes:

Recomendações da OMS

 

 

REFERÊNCIAS:

Amorim MMR, Katz L. O papel da episiotomia na obstetrícia moderna. Femina, jan 2008 vol 36 nº 1. 

Busanello J, Kerber NPC, Mendoza-Sassi RA, Mano PS, Susin LRO, Gonçalves BG. Atenção humanizada ao parto de adolescentes: análise das práticas desenvolvidas em um centro obstétrico. Rev bras enferm set/out, 2011 vol 64 nº5. 

Carvalho CCM, Souza ASR, Moraes Filho OB. Episiotomia seletiva: avanços baseados em evidências. Femina mai 2010, vol 38, nº5. 

Diniz, SG. Campanha pela abolição da episiotomia de rotina. Fique amiga dela. 2004. 

Diniz, SG. Entre a técnica e os direitos humanos: possibilidades e limites da humanização da assistência ao parto. Tese de doutorado. São Paulo, 2001. 

Diniz SG, Chacham AS. O “corte por cima” e o “corte por baixo”: o abuso de cesáreas e episiotomias em São Paulo. Questões de Saúde Reprodutiva, 2006 I (1):80-91. 

Gupta JK, Hofmeyr GJ, Smyth R. Position in the second stage of labour for women without epidural anaesthesia (Review). The Cochrane Collaboration, 2007. 

Hartmann K, Visnathan M, Palmieri R, Gartlehner G, Thorp J, Lohr KN. Outcomes of routine episiotomy. JAMA may 2005, vol 93 nº 17. 

Hutchins CJ. Spinal analgesia for instrumental delivery: a comparison with pudendal nerve block. Anaesthesia 35:376-7, 1980 

Matsuo K, Shiki Y, Yamasaki M, Shimoya K. Use of uterine fundal pressure maneuver at vaginal delivery and risk of severe perineal laceration. Arch Gynecol Obstet (2009) Volume 280, Number 5, 781-786. 

Passos A, Agostini FS. Conjuntivite neonatal com ênfase na sua prevenção. Revista Brasileira de Oftamologia. vol 70 nº 1. Rio de Janeiro, jan/fev 2011. 

Pereira FG, Colacioppo PM. Experiência de enfermeiras obstétricas e médicos obstetras no uso da anestesia local para episiotomia e reparo do trauma perineal no parto normal. In: Anais do 11º Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP, 2003 nov 4, Ribeirão Preto, Brasil. São Paulo: Pró-Reitoria de Pesquisa da USP, 2003. p,147. 

Previatti, JF, Souza, KV. Episiotomia: em foco a visão das mulheres. Rev. bras. enferm., Brasília, apr 2007 v. 60, n. 2. 

Oxorn H. Trabalho de parto. 5ª ed. São Paulo: Roca, 1989. Anestesia e Analgesia Obstétricas; p.383-419. 

Progianti JM, Araújo LM, Mouta RJO. Repercussões da episiotomia sobre a sexualidade. Esc Anna Nery Rev Enferm 2008 mar; 12 (1): 45-9 

Santos JO, Shimo AKK. Prática rotineira da episiotomia refletindo a desigualdade de poder entre profissionais de saúde e mulheres. Esc Anna Nery vol. 12 nº 4. Rio de Janeiro, dec, 2008. 

São Bento PAS, Santos RS. Realização da episiotomia nos dias atuais à luz da produção científica: uma revisão. Esc Anna Nery R Enferm 2006 dez; 10 (3): 552-9. 

Souza ASR, Amorim MMR, Porto AMF. Condições frequentemente associadas com cesariana, sem respaldo científico. Femina, set 2010. vol 38 nº 10. 

Thacker SB, Banta HD. Benefits and risks of episiotomy: an interpretive review of the English language literature, 1860-1980. Obstet Gynecol Surv 1983; 38: 322-38. 

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