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Cesárea desnecessária

Saiba como denunciar!

 

Se você é mais uma das milhares de vítimas de cesarianas desnecessárias em nosso país, você tem a opção de denunciar o obstetra responsável perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde você reside. Tal denúncia poderá gerar a punição administrativa do obstetra e você não precisa contratar advogado para tanto. Também não há a cobrança de taxas.

 

É importante dizer que não se trata de processo judicial, onde pessoas lesadas buscam ressarcimento por prejuízos financeiros ou danos morais. Igualmente não se trata de uma ação criminal. Trata-se, como dito, de obter a responsabilização administrativa do médico perante seu órgão de classe.

 

É certo que muitas vezes os interesses corporativos prevalecem e denúncias sérias acabam não gerando a punição devida. Este é um fato que não deve ser ignorado. Porém, é importante saber que sua denúncia, mesmo que ao final não gere a punição do médico, terá grande importância por quatro razões:

 

- é uma forma de você expressar sua indignação perante a sociedade, o que pode lhe trazer algum alívio;

 

- você está ajudando a evitar novas cesarianas desnecessárias, já que o obstetra denunciado passará a prestar mais atenção antes de indicar cirurgias indevidas a suas pacientes;

 

- quanto mais denúncias forem apresentadas, mais provável será que os Conselhos Regionais de Medicina adotem medidas para a redução dos índices de cesarianas em nosso país, passando a advertir ou efetivamente punir os médicos e atuando na própria formação dos médicos obstetras.

 

- talvez o efeito mais significativo, seja o de provocar uma movimentação dentro da própria categoria médica, quando a corporação perceber que a sociedade está começando a se incomodar e exigir mudanças de atitude em relação às cesáreas desnecessárias.

 

Você não precisa temer sofrer algum processo por parte do médico denunciado, já que você estará, tão somente, exercendo um direito que lhe é concedido legalmente, não havendo argumentos para que o médico venha a lhe processar.

 

Importante: recomendamos evitar o uso de expressões injuriosas ou ofensivas ao denunciado.

 

Caso ainda tenha dúvidas sobre se sua cesariana foi ou não desnecessária, você pode pesquisar mais a questão antes de ingressar com a denúncia, ouvindo, até mesmo, uma segunda opinião médica. De qualquer forma, o obstetra denunciado terá o direito de se defender durante o processo e demonstrar eventual acerto em sua conduta.

 

Para propor a denúncia você deve redigir um documento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado onde a cesariana ocorreu.

 

As denúncias devem conter seu nome, assinatura, número da cédula de identidade, endereço e telefone, bem como o nome, endereço, telefone e número de registro no CRM do médico.

 

Você deverá relatar os fatos de forma pormenorizada, informando onde e quando foi feita a cesariana, se realizou com ele consultas de pré-natal e pós-parto, relatando todo o processo que levou à opção pela cirurgia. Todas as informações que digam respeito ao caso são relevantes.

 

Deverá também apresentar todos os documentos referentes ao caso, tais como comprovantes de pagamento, receitas médicas, laudos médicos e exames realizados durante a gravidez. Os relatórios apresentados pelo médico durante a internação (prontuários médicos) são de grande importância e você tem o direito de exigir uma cópia no hospital, em qualquer tempo e sem maiores explicações.

 

Tais documentos servirão para provar suas alegações. Caso você tenha testemunhas, é importante também citar seus nomes e endereços. Essas testemunhas podem ser pessoas que lhe acompanharam em consultas ou que presenciaram qualquer etapa de sua internação e operação. Podem, inclusive, ser pessoas da família, sendo admitidas até cinco testemunhas.

 

A denúncia gera a abertura de uma sindicância, da qual poderá resultar a abertura do chamado "Processo Ético-Profissional". Nesse processo serão ouvidos o médico, a paciente e as testemunhas.

 

Ao final do processo o médico infrator estará sujeito às seguintes punições: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias e cassação do exercício profissional.

 

O tipo de punição a ser aplicada será avaliado pelo Conselho Regional de Medicina em cada caso concreto.

 

Quais são os argumentos a serem utilizados em sua denúncia?

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo reconhece, oficialmente, os riscos das cesáreas abusivas ao tratar da Ética na Assistência ao Parto, conforme consta nos Cadernos CREMESP - Ética em Ginecologia e Obstetrícia, 2004, 3ª Edição, p. 92:

 

"As cesáreas, realizadas sem consistência na indicação, podem ser encaradas como procedimentos desnecessários e que impõem riscos aumentados tanto na morbidade quanto na mortalidade materna." (in http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PublicacoesConteudoSumario&id=59).

 

Analisando o Código de Ética Médica, verificamos que uma cesariana desnecessária pode implicar no cometimento das seguintes infrações, dependendo de como foi feita sua indicação:

 

Código de Ética Médica

Art. 42 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País;

 

Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida;

 

Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.

 

Art. 56 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.

 

Art. 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu alcance em favor do paciente.

 

Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.

 

Art. 60 - Exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica, ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.

 

Os dispositivos acima transcritos podem incidir em razão dos altos riscos que as cesáreas desnecessárias trazem à mãe e ao bebê, bem como em razão de, na maior parte das vezes, os médicos não informarem adequadamente tais riscos às suas pacientes, fazendo-as crer, falsamente, que a cesariana seria um procedimento mais seguro do que o parto normal.

 

Por fim, a legislação não prevê um prazo máximo para que a denúncia seja efetuada. Porém, é importante notar que quanto mais tempo se passa desde a data da operação indevida mais difícil se torna a punição do médico, pois as testemunhas já não se lembrarão tão bem dos fatos e o Conselho Regional de Medicina poderá questionar porque a paciente não formulou a denúncia anteriormente.

 

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para violencianoparto@partodoprincipio.com.br que tentaremos prestar outras orientações necessárias.

 

 

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