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| Campanha pelo Cumprimento da Lei do Acompanhante
Benefícios do Acompanhante no Parto
FAQ Lei do Acompanhante no Parto
Perguntas Frequentes
Esta seção é destinada a responder algumas
perguntas freqüentes sobre a Lei do Acompanhante no Parto.
Se você tiver alguma outra pergunta, entre em contato conosco no e-mail leidoacompanhante@partodoprincipio.com.br
Veja também outras seções sobre o assunto:
Leis, Portarias e Resoluções do
Acompanhante no Parto
Descumprimento da Lei do Acompanhante no Parto
– Denuncie Aqui.
Benefícios da presença do acompanhante
no parto
Perguntas Frequentes
01) Meu marido pode ser meu acompanhante?
O seu marido pode ser seu acompanhante. A mulher pode indicar uma pessoa de
sua livre escolha. Por exemplo: marido, namorado, noivo, mãe, irmã,
vizinha, sobrinha, irmão, etc.
02) O hospital nos cobrou uma taxa para a entrada
de meu acompanhante. Disseram que foi para a roupa esterilizada. O plano de
saúde não cobre isso?
De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir as despesas inclusive
da roupa esterilizada (taxa de paramentação).
Os Planos Hospitalares com Obstetrícia incluem a cobertura da entrada
do acompanhante, o que inclui roupas esterilizadas (caso sejam necessárias),
fornecimento das principais refeições e da acomodação
adequada.
Se o hospital insistir na cobrança da taxa, peça para que emitam
um recibo detalhando quanto foi pago pela roupa esterilizada (taxa de paramentação) e peça
reembolso ao seu Plano de Saúde. É uma cobrança indevida e você pode pedir reembolso no dobro do valor pago. Você também pode denunciar
no PROCON de sua cidade e no Ministério Público Federal e Estadual.
Os hospitais e maternidades tiveram 6 meses para se adequarem ao acolhimento das gestantes e seus acompanhantes desde a publicação da lei. O prazo terminou em junho de 2006. Se a maternidade não está adequada ainda, denuncie.
04) Quando fui contratar o plano de saúde,
disseram que eu só poderia ter acompanhante no parto se eu contratasse
o "Plano Apartamento", que é mais caro que o "Plano
Enfermaria".
Os Planos de Saúde, de acordo com a ANS, devem cobrir as despesas da
presença do acompanhante, como roupas esterilizadas caso seja necessário.
Em todos os tipos de "Planos Hospitalares com Obstetrícia"
as mulheres têm o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha
no pré-parto, parto e pós-parto imediato.
Seu direito não está à venda!!!
O seu plano de saúde não pode tentar induzir você a contratar
um plano mais caro com esse tipo argumento! Denuncie!
05) A lei só é válida para os
hospitais públicos?
Não. A lei é válida para todos os serviços de
saúde brasileiros, públicos e particulares, civis e militares.
06) Tive cesárea e não pude ter acompanhante.
Nem meu marido, nem minha mãe, nem ninguém. Me disseram que
era protocolo do hospital. A lei é só para parto normal?
A lei é válida para parto normal e cesariana. Os hospitais não
podem criar regras que contrariem a lei federal.
07) A maternidade impediu meu marido de entrar comigo.
Disseram que não conheciam a lei.
De acordo com o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código
Civil, não é permitido impedir o direito de alguém com
a desculpa de não conhecer a Lei. Denuncie.
08) Tenho 16 anos e não me permitiram ter
acompanhante porque a maternidade não permite. Menor de idade pode
internar sem acompanhante?
Tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto pela Lei do
Acompanhante no Parto (lei nº 11.108), as adolescentes grávidas
têm o direito à presença do acompanhante desde a admissão
até a alta.
Clique aqui para ler a Lei Federal nº 11.108 de 2005.
09) Levei a lei impressa para o hospital particular
em que fui internada. Não adiantou nada, porque disseram que a lei
diz que só é válida para o SUS, e o hospital é
particular.
A lei é válida para todos os serviços de saúde
brasileiros, seja público ou particular, civil ou militar. Toda mulher
tem o direito da presença do acompanhante no pré-parto, parto
e pós-parto imediato. Além da Lei Federal nº 11.108, a
ANS e a ANVISA criaram resoluções que amparam o direito à
presença do acompanhante no parto em todos os serviços de saúde,
públicos e particulares. Denuncie!
Clique aqui para ler a RDC 36 de 2008 da ANVISA e a RN 211 da ANS.
10) No hospital disseram que só poderia ficar
o acompanhante que tivesse feito um curso, que é oferecido pelo próprio
hospital.
O direito à presença de acompanhante não depende de curso
prévio. Mas os cursos oferecidos para acompanhantes podem ser de grande
ajuda para que o acompanhante tenha contato com alguns tipos de parto, com
algumas formas de auxiliar a gestante em trabalho de parto e também
se familiarizar com o hospital.
11) Quando fui para o hospital, nos informaram que
eu só poderia ter acompanhante no parto se o médico autorizasse.
O nosso médico autorizou, mas o anestesista não. Pode isso?
Funcionário público que praticar ato contra a disposição
expressa de lei pratica Crime de Prevaricação. A lei é
clara quanto ao direito da presença do acompanhante. Denuncie.
12) O hospital militar em que vou ter meu parto não
permite acompanhante. Me informaram que a lei não é válida
para hospitais militares. Isso é verdade?
Não é verdade. A lei é válida para todos os serviços
de saúde brasileiros, públicos e particulares, civis e militares.
13) Meu plano de saúde é Enfermaria
e não deixaram meu namorado ficar como acompanhante. Ele só
pôde entrar no horário de visitas.
Ser acompanhante é diferente de ser visita. O direito à presença
do acompanhante no parto independe do tipo de Plano de Saúde. A ANS,
que é a agência reguladora dos planos de saúde, tem uma
norma específica sobre isso, na qual exige cobertura de acompanhante
no pré-parto, parto e pós-parto imediato. Denuncie
no Ministério Público, na ANVISA e na ANS.
Clique aqui para ler a Resolução
Normativa da ANS
Clique aqui para acessar a página de Denúncias.
14) O que eu posso fazer para garantir que a lei
será cumprida no hospital em que vou ser atendida?
A forma mais tranqüila é poder escolher o(s) médico(s)
e a(s) maternidade(s) antes do parto. Faça uma visita à maternidade
antes do parto. Se você puder, visite mais de uma. Se não puder
visitar, telefone. Pergunte se permitem a entrada de acompanhante, quais as
condições para a entrada. No pré-natal, também
pergunte ao seu médico sobre sua experiência com acompanhantes
no parto, na cesariana (é bom saber se o médico que vai atender
ao parto é receptivo à presença do acompanhante). Se
não for possível escolher, existem formas para garantir o cumprimento
da lei, mas os profissionais de saúde nem sempre são receptivos
a mudanças na rotina. Antes do parto, encaminhe uma carta anexando
a lei, pedindo um posicionamento do hospital. No dia da internação,
pode-se levar a lei impressa para conversar com o responsável pelo
hospital, e caso recusem cumprir a lei, pode-se chamar a Polícia no
190 (a Polícia é quem tem poder para fazer a lei ser cumprida).
15) O hospital em que pretendo ter meu parto não
permite acompanhante para parto normal, disseram que só em caso de
cesárea. O que posso fazer para garantir que meu direito seja cumprido?
Infelizmente os profissionais estão muito mal preparados e não
conseguem separar o que é pessoal do que é profissional. Muitas
vezes recebemos relatos de mulheres que foram vítimas de assédio
moral devido à simples citação da lei.
Talvez seja melhor consultar outras maternidades e hospitais de sua região
para que você possa ter outras alternativas. Exigir que a lei seja cumprida
pode trazer muito estresse em um momento que deveria ser de profundo respeito:
o momento de uma mulher dar a luz a seu filho.
A polícia pode fazer valer seu direito, mas a polícia pode garantir
que seu atendimento seja respeitoso?
16) Quando eu cheguei na maternidade, eu não
tinha o dinheiro para pagar a taxa para meu marido entrar. Por isso, meu marido
não conseguiu ver o filho nascer e me senti sozinha durante a cirurgia.
Por que a taxa não pode ser cobrada na alta, assim como a taxa do uso
da televisão?
A maternidade não pode exigir taxa para fazer cumprir seu direito!
Seu direito não está à venda!
O hospital não deve colocar o casal em situação de constrangimento
para obter vantagem econômica. Denuncie.
17) Disseram que a lei só se aplica ao pai
da criança e não deixaram minha irmã/mãe/amiga
entrar. Isso está certo?
A mulher pode indicar um acompanhante de sua livre escolha independente do
grau de parentesco, sexo, grau de instrução, etc.
18) Disseram que meu marido poderia entrar assim
que eu tivesse sido examinada e aí demoraram muito para chamá-lo
e deixaram entrar só quando estava quase nascendo. No prontuário
está escrito que o pai estava presente. E agora?
A orientação da ANVISA* é de que a mulher tenha um acompanhante
de sua livre escolha desde o acolhimento ao pré-parto, parto e pós-parto.
Infelizmente alguns hospitais não respeitam nem a Lei, nem a resolução
da ANVISA, muito menos a mulher e a família que está se formando. Denuncie.
Clique aqui para ler a RDC nº 36 de 2008 da ANVISA
19) No hospital em que ganhei meu bebê pode
entrar acompanhante das 15h às 20h. Mas durante o restante do dia e
da noite, não tive ninguém para ficar comigo. Como posso fazer
a denúncia? No meu caso deixaram entrar acompanhante, mas só
durante um período do dia.
Você pode realizar sua denúncia via site do Ministério
Público Federal, ou no Ministério Público Estadual, e
também pelo site da ANVISA. Se o seu atendimento foi realizado pelo
Plano de Saúde, você também pode denunciar pelo site da
ANS. Também consideramos que a lei está sendo desrespeitada
quando permitem a entrada de acompanhante por somente um período do
dia. Existe a cobertura de "Diária da Gestante com Pernoite",
na qual estão cobertos o fornecimento das principais refeições
para o acompanhante e uma acomodação adequada.
Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante desde
o acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato (o pós-parto
imediato é considerado como os 10 primeiros dias após o parto
- vide Portaria nº 2.418 de dezembro de 2005 do Ministério da
Saúde )*.
Clique aqui para ler a Portaria nº 2.418 de 2005 do Ministério da Saúde.
20) Na maternidade em que fui atendida, nos disseram
que só poderia ficar de acompanhante se fosse uma mulher e só
depois do parto. Perguntei se eles conheciam a lei que garante o acompanhante
de livre escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto, mas
me responderam que esse "luxo" é pra quem é atendida
em maternidade particular. O que eu poderia ter feito naquela hora para garantir
meu direito?
A mulher pode escolher um acompanhante de sua livre escolha, homem ou mulher.
Isso é válido para atendimentos na rede pública e privada
de assistência à saúde. Infelizmente, não há
muito que ser feito no momento da internação. Há casos
em que a gestante chama a polícia, que é quem pode fazer cumprir
a lei na hora. Mas sabemos que isso gera um clima muito ruim para um momento
que deveria ser de alegria e respeito. Nos resta então denunciar o
que já aconteceu para tentar garantir que as próximas gestantes
não precisem passar por esse tipo de constrangimento.
21) Eu queria ter parto normal, mas precisei ir para
a cesárea. Não deixaram minha mãe entrar comigo para
a cirurgia, disseram que o hospital tem norma de deixar acompanhante só
no parto normal. A norma do hospital pode proibir a presença do acompanhante?
Nenhum hospital pode ter normas que contrariem as Leis! Denuncie!
22) Meu marido queria ficar comigo durante o parto,
mas não deixaram ele entrar. Disseram que ele poderia desmaiar e dar
mais trabalho do que eu. Não nos perguntaram se ele costuma desmaiar,
ou se ele tem medo de sangue, nem fizeram nenhum tipo de teste para saber
se ele ia desmaiar ou não. Eles podem alegar isso?
A mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua livre
escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, e esse
acompanhante deverá ser indicado por ela. Sabemos que as mulheres que
vão dar à luz preferem estar acompanhadas de pessoas que possam
dar um apoio efetivo a ela nesse momento tão delicado. Por isso, elas
mesmas costumam escolher alguém que não costuma desmaiar, que
não tenha medo de sangue, que possa dar apoio a ela.
23) Quando liguei para a maternidade, disseram que
eu poderia ter vários acompanhantes durante o nascimento do meu filho,
que todos poderiam ver o parto. Quando fui internada para a cesariana, não
deixaram entrar acompanhante nenhum. As pessoas viram o parto pela janelinha
do centro cirúrgico. Isso pode ser considerado como propaganda enganosa
por parte dessa maternidade particular?
Entendemos que existem algumas estratégias de ludibriar clientes/pacientes
por parte de muitas maternidades e hospitais.
Deixar as pessoas verem o parto pela janelinha é diferente de garantir
à gestante o direito da presença de um acompanhante no parto.
24) Na maternidade particular em que tive meu parto, nos informaram
que eu poderia ter acompanhante se eu contratasse o quarto diferenciado (por
fora do meu plano de saúde). Eu contratei o quarto diferenciado, pois
não tive outra alternativa para ter meu marido comigo no parto.
O direito à presença do acompanhante não depende do tipo
de quarto.
O hospital não deve colocar a parturiente em situação
de constrangimento a fim de obter vantagens econômicas!!! Denuncie.
25) Não deixaram minha irmã entrar
comigo com o argumento de que era para evitar a infecção hospitalar.
Mas me ofereceram até fotógrafo e pessoa para filmar o parto!
Minha irmã não podia entrar, mas o fotógrafo e a pessoa
de filmar podiam entrar?
Toda mulher tem direito à presença de acompanhante de sua livre
escolha, desde o acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato.
O hospital deve oferecer condições necessárias para que
a entrada do acompanhante esteja conforme as legislações sanitárias
vigentes a fim de evitar a infecção hospitalar.
26) Durante meu trabalho de parto, me senti sozinha, com medo, e constrangida.
Além da dor, me senti humilhada quando disseram: "na hora de fazer
você não gritou".
De acordo com várias pesquisas, a presença de um acompanhante
no parto é um facilitador para a humanização da assistência
ao parto. Os profissionais de saúde relatam que, na presença
de um acompanhante, ocorrem mudanças positivas no atendimento. Temos
a esperança de que, com a presença do acompanhante no parto,
o trabalho dos profissionais de saúde fiquem menos estressante e as
humilhações às gestantes cessem.
27) Não permitiram que eu tivesse acompanhante,
mas deixaram o pastor de minha igreja acompanhar sua esposa no mesmo hospital
em que fui atendida. Alguns são mais cidadãos que outros?
Toda mulher tem o direito de ser acompanhada por alguém indicado por
ela mesma, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato,
independente de credo, raça, religião ou condição
econômica. O direito à igualdade é reconhecido pelo art.
5º da Constituição Federal. Denuncie.
28) O hospital faz propaganda dizendo que respeita
o papel do pai no nascimento, mas na prática o hospital não
permite acompanhante do sexo masculino. Ou seja, o pai pode ver o parto, mas
depois só pode voltar nos horários de visita. Isso eu só
fui descobrir logo depois do parto.
O direito à presença do acompanhante indicado pela mulher é
desde o pré-parto, incluindo o parto em si, até o final do pós-parto
imediato ou até a alta (o que acontecer primeiro). Lembrando que o
pós-parto imediato são os primeiros 10 (dez) dias depois do
parto (vide Portaria nº 2.418 do Ministério da Saúde).
O hospital não pode realizar restrições quanto à
escolha do acompanhante. A lei é clara.
Clique aqui para ler a Portaria nº 2.418 de 2005 do Ministério da Saúde.
29) Só me avisaram que só permitiam
acompanhante do sexo feminino quando eu já estava sem minhas roupas
e com muitas dores. Naquele momento eu não conseguia pensar em ninguém
que pudesse ficar comigo, só o meu esposo que ficou do lado de fora
porque não deixaram ele entrar.
É a mulher que deve indicar seu acompanhante, e não o hospital.
Restringir a escolha da mulher quando ela está sozinha e com dores
é fácil... o que será que o hospital pode dizer sobre
isso ao Ministério Público? Denuncie.
30) Quando impediram a entrada de minha mãe
como minha acompanhante, alegaram que eram regras da maternidade. Quando pedi
isso por escrito, disseram que era impossível.
Realmente, é improvável que alguém se disponha a escrever
e assinar uma negativa de direitos. Porque impedir o direito é CRIME.
Nenhuma maternidade ou hospital pode ter regras que contrariem as Leis!
Denuncie.
31) E se o anestesista ou o médico impedirem
meu marido de ser meu acompanhante?
Para impedir a presença do acompanhante. os médicos precisam
ter uma justificativa plausível para isso. Devem falar de forma compreensiva
sobre o impedimento e pedir para que você indique outro acompanhante
para substituí-lo.
32) Quando cheguei na maternidade, que é conveniada ao SUS, disseram que
lá é proibida a entrada de acompanhante. Quando citei a lei,
disseram que eu poderia ter um acompanhante se eu quisesse ter meu parto no
particular (essa maternidade atende público e particular). O mesmo
hospital pode ter regulamentos diferentes para o público e o particular?
A lei vigora sobre os atendimentos públicos e particulares, independente
da fonte de financiamento.
Seu direito não está à venda!
O hospital não deve colocar a parturiente em situação
de constrangimento a fim de obter vantagens econômicas!!! Denuncie.
Se você foi impedida de ter um acompanhante durante o nascimento do seu filho(a), DENUNCIE!
Cris
Kondo - Parto do Princípio