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Moção de Repúdio à violação dos direitos humanos de Adelir Carmem Lemos de Góes

  • partodoprincipio
  • 6 de set. de 2014
  • 1 min de leitura

Moção de Repúdio à violação dos direitos humanos de Adelir Carmem Lemos de Góes

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) manifesta seu repúdio à violação dos direitos humanos de Adelir Carmem Lemos de Góes, que foi conduzida à maternidade sob força policial, por decisão judicial, e submetida a uma cesárea sem seu consentimento no dia 1º de abril de 2014.

Todas as mulheres têm direito ao acesso a um atendimento à saúde digno, de qualidade, humanizado; têm direito a receber esclarecimentos em linguagem adequada, respeitosa, compreensível sobre o seu estado de saúde, sobre os procedimentos propostos, seus riscos, complicações e alternativas, inclusive à recusa ou ao consentimento livre, voluntário e esclarecido sobre os procedimentos a serem realizados em seus corpos.

Todas as mulheres têm direito de participar das decisões sobre seu parto, sendo corresponsáveis pelas escolhas realizadas de modo informado; têm direito de escolher livremente seu acompanhante; têm direito ao sigilo de todas as suas informações pessoais.

Todas as mulheres têm direito ao acolhimento respeitoso nos serviços de saúde, livre de qualquer discriminação e livre de qualquer violência.

A violência sofrida por Adelir explicita a violência institucional à qual muitas mulheres são submetidas na atenção obstétrica. É intolerável que mulheres continuem sendo desconsideradas nos seus processos de gestação, parto e abortamento.

O CNDM expressa sua solidariedade a Adelir e a todas as mulheres vítimas de violência institucional na atenção obstétrica.

Brasília, 30 de maio de 2014

 
 
 

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